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Registros e Conselhos

O título de Utilidade Pública garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços relevantes e que beneficiem a sociedade, pois entende-se como “utilidade pública” os serviços oferecidos de forma indiscriminada a toda sociedade.

Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública. As exigências incluem, entre outras:

  • A necessidade de funcionamento da instituição há, no mínimo três anos;
  • Não remuneração dos seus dirigentes;
  • E a promoção de atividades compatíveis com o Título. 

A concessão de títulos e Registros por parte do governo, promove o reconhecimento da relevância do serviço prestado de forma desinteressada e indiscriminada à toda sociedade, uma vez que todos os requisitos legais devem ser atendidos e comprovados, evidenciando, assim, a seriedade do trabalho realizado e transparência na gestão da Instituição.

 

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

Lei nº 7.469/08, de 10 de Janeiro de 2008.

 

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL

Lei estadual nº 13.933/2010, de 07 de Janeiro de 2010.

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

Portaria nº 2.246/2012, de 25 de Setembro de 2012

 

CERTIFICADO DE FILANTROPIA (CEBAS)

Portaria nº 62, de 27/maio/2015 

Publicado no DOU nº 101 (29/maio/2015)

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