Registros e Conselhos
O título de Utilidade Pública garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços relevantes e que beneficiem a sociedade, pois entende-se como “utilidade pública” os serviços oferecidos de forma indiscriminada a toda sociedade.
Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública. As exigências incluem, entre outras:
- A necessidade de funcionamento da instituição há, no mínimo três anos;
- Não remuneração dos seus dirigentes;
- E a promoção de atividades compatíveis com o Título.
A concessão de títulos e Registros por parte do governo, promove o reconhecimento da relevância do serviço prestado de forma desinteressada e indiscriminada à toda sociedade, uma vez que todos os requisitos legais devem ser atendidos e comprovados, evidenciando, assim, a seriedade do trabalho realizado e transparência na gestão da Instituição.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
Lei nº 7.469/08, de 10 de Janeiro de 2008.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL
Lei estadual nº 13.933/2010, de 07 de Janeiro de 2010.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
Portaria nº 2.246/2012, de 25 de Setembro de 2012
CERTIFICADO DE FILANTROPIA (CEBAS)
Portaria nº 62, de 27/maio/2015
Publicado no DOU nº 101 (29/maio/2015)